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REGULAMENTO DA TERCEIRA EDIÇÃO DA
CAMPANHA FAÇA A CONTA. USE GNV!
O presente REGULAMENTO dispõe sobre as condições de participação na TERCEIRA EDIÇÃO DA CAMPANHA FAÇA A CONTA. USE GNV! promovida pela Companhia de Gás do Amazonas – CIGÁS:
- PROMOVENTE:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS, concessionária estadual de serviços públicos de distribuição e comercialização de Gás Natural canalizado no Estado do Amazonas, criada por intermédio da Lei n. 2.325/95, estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 6100 – Flores, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.624.964/0001-00, por seus representantes legais, na forma do Estatuto Social vigente.
- BENEFÍCIO:
Incentivo no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por meio de Cheque Nominal ao proprietário, por veículo adaptado em oficina credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, ou, veículo zero quilômetro adaptado para Gás Natural Veicular (GNV), após avaliação comprobatória e inspeção do veículo realizada na Cigás e desde que observado o cumprimento integral dos critérios definidos neste REGULAMENTO.
- PÚBLICO-ALVO:
Esta campanha está destinada aos proprietários de veículos automotores que atendam às condições de habilitação disponíveis no item 5, assim como todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento.
- DO PERÍODO DE VIGÊNCIA:
Esta Campanha terá início em 29 de novembro de 2023 e encerrar-se-á em 29 de maio de 2025 ou na efetivação da 300° tricentésima concessão de inventivo, o que ocorrer primeiro.
- CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO:
5.1. Para participar da Terceira Edição da Campanha Faça a Conta: Use GNV, o proprietário do veículo deve, cumulativamente:
a) Ser proprietário de veículo automotor leve (Pessoa Física ou Jurídica), emplacado no Amazonas, adaptado para o uso de Gás Natural Veicular (GNV), tendo a conversão sido realizada no período de vigência da Campanha, conforme item 4; ou ser proprietário de veículo automotor leve (Pessoa Física ou Jurídica) zero quilômetro movido a GNV, emplacado no Amazonas e adquirido dentro do período de vigência da Campanha;
b) Ter realizado a conversão para GNV do veículo ou adquirido veículo zero quilômetro adaptado para o uso de GNV, dentro do período de vigência da campanha, conforme item 4, de 29 de novembro de 2023 a 29 de maio de 2025.
NOTA 1: Pessoa física poderá usufruir do incentivo no limite de até 03 (três) veículos por CPF. Pessoa Jurídica poderá usufruir do Incentivo no limite de até 100 (cem) carros por CNPJ.
5.2. Não serão aceitos veículos arrendados ou em processo de transição de propriedade.
5.3. Não será permitida a participação de motoristas que tenham sido beneficiados na 1ª edição da Campanha “Faça a Conta. Use GNV”, realizada de 30 de setembro de 2019 a 30 de setembro de 2020 e na 2ª edição, realizada de 16 de setembro de 2021 a 16 de março de 2023.
5.4. Vedada participação de funcionários da Cigás e de pessoas que tenham grau de parentesco até o terceiro grau civil.
- SOBRE OS KITS GNV:
6.1. Só serão aceitos equipamentos (kits) de 5º geração ou superior, instalados em oficinas convertedoras/instaladoras, credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no estado do Amazonas, para fins de concessão do incentivo de conversão. Os cilindros devem possuir o selo nacional do INMETRO, podendo ser novo ou requalificado.
6.1.1. Para o caso de cilindros requalificados, deverá ser apresentado o Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro, conforme estabelece a Portaria do INMETRO nº 133/2022.
6.2. Só serão aceitos equipamentos instalados no período de vigência da Campanha, que vai de 29 de novembro de 2023 a 29 de maio de 2025, compreendendo o período de 18 meses, ou até a efetivação da 300ª (tricentésima) concessão de incentivo, o que ocorrer primeiro.
- SOBRE AS ETAPAS DA CAMPANHA
7.1. Para efeito desta Campanha, serão consideradas as seguintes etapas:
7.1.1. Etapa 1: Adaptação do veículo ou aquisição de veículo zero quilômetro adaptado para GNV;
7.1.2. Etapa 2: Cadastro e submissão de documentos comprobatórios no site da Campanha;
7.1.3. Etapa 3: Agendamento do atendimento presencial;
7.1.4. Etapa 4: Auditoria documental e registro fotográfico;
7.1.5. Etapa 5: Entrega de incentivo de conversão.
- SOBRE A ETAPA 1: ADAPTAÇÃO DO VEÍCULO OU AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO ADAPTADO PARA GNV
8.1. O motorista interessado deve realizar a adaptação do veículo em oficina credenciada pelo INMETRO; ou adquirir veículo zero quilômetro adaptado para GNV;
8.2. A lista das oficinas convertedoras credenciadas pelo INMETRO, encontra-se no site do INMETRO, no link https://acesse.one/Wquj7.
8.2.1. Não será concedido incentivo promocional aos veículos que tenham sido convertidos em outras oficinas que não as homologadas pelo INMETRO.
8.2.2. A Cigás não se responsabiliza pelos veículos cujas conversões foram feitas em empresas que perderam sua certificação do INMETRO no decorrer da Campanha.
8.2.3. No ato da conversão, o proprietário deve solicitar que a oficina posicione o(s) cilindro(s) de forma que fique visível e aparente as informações de identificação do(s) cilindro(s) adquiridos.
8.3. As notas fiscais de venda do kit e dos serviços de instalação dos kits GNV deverão ser emitidas em nome do proprietário (Pessoa Física ou Jurídica), em conformidade com a legislação vigente, inclusive cumprindo os requisitos exigidos pela Prefeitura em caso de emissão da NFe (Nota Fiscal Eletrônica), quando esta for aplicada.
8.3.1. Na Nota Fiscal de Aquisição do Kit devem constar, de forma clara e evidente, as seguintes informações:
a) Identificação do proprietário do veículo (Para Pessoa Física: nome, CPF e endereço; e para Pessoa Jurídica: razão social, CNPJ e endereço);
b) Placa do automóvel;
c) Número do chassi do automóvel;
d) Data de aquisição do Kit de GNV e modelo do kit;
e)Tamanho e número de série do (s) cilindro (s).
f) Valor da aquisição do kit GNV (em reais).
8.3.1.1. A data de aquisição do Kit GNV de 5ª geração ou superior deve estar dentro do período de vigência da Campanha.
8.3.2. Na Nota Fiscal do serviço de adaptação do veículo devem constar, de forma clara e evidente, as seguintes informações:
a) Identificação do proprietário do veículo (Para Pessoa Física: nome, CPF e endereço; e para Pessoa Jurídica: razão social, CNPJ e endereço);
b) Placa do automóvel;
c) Número do chassi do automóvel;
d) Tamanho e número de série do (s) cilindro (s);
e) Data da conversão (igual ou superior à data de aquisição);
f) Valor do serviço de adaptação do veículo (em reais).
8.3.2.1. A data de conversão do veículo deve estar dentro do período de vigência da Campanha.
8.3.3. Realizada a adaptação do veículo para o GNV, o motorista deve proceder à regularização dos documentos do veículo, juntamente aos órgãos competentes de inspeção e vistoria veicular, incluindo a atualização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para utilização do GNV.
8.3.4. Recomenda-se ao motorista verificar a autenticidade e datas das notas fiscais emitidas a que se referem os itens 8.3.1 e 8.3.2.
- SOBRE A ETAPA 2: CADASTRO E SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO NO SITE DA CAMPANHA
9.1. Para cadastro na Campanha, o interessado deverá, obrigatoriamente, preencher formulário digital pelo site www.gnv.cigas-am.com.br e apresentar a documentação comprobatória da conversão do veículo para kit GNV ou da aquisição de veículo zero quilômetro adaptado para o GNV, conforme disposto no regulamento.
9.2. Para se cadastrar na Campanha o interessado:
9.2.1. Se Pessoa Física, deverá apresentar os seguintes documentos:
9.2.1.1. Original RG e CPF do proprietário do veículo;
9.2.1.2. Original do comprovante de residência do proprietário do veículo.
NOTA 3: Serão aceitos como comprovante de residência: Faturas de água, energia elétrica, telefone fixo, IPTU, certidão de endereço expedida por autoridade policial (quando for o caso), ou ainda declaração de próprio punho emitida pelo proprietário do imóvel, informando que o beneficiário reside no endereço comprovado, acompanhado do respectivo comprovante). Faturas de cartão de crédito e telefone móvel só serão aceitas em nome do proprietário do veículo, atualizadas ou com data de emissão de no máximo de até 3 meses antes do mês corrente, na forma de cópias digitais, nas extensões PDF, JPG, JPEG, PNG, TFF etc.
9.2.1.3. Original e cópia da Nota Fiscal de aquisição do Kit GNV, contendo:
a) Identificação do proprietário do veículo (nome, CPF e endereço);
b) Placa do automóvel;
c) Número do chassi do automóvel;
d) Data de aquisição do Kit de GNV e modelo do kit;
e) Tamanho e número de série do (s) cilindro (s).
f) Valor da aquisição do kit GNV (em reais).
9.2.1.4. Original e cópia da Nota Fiscal de adaptação do veículo para uso do GNV, contendo:
a) Identificação do proprietário do veículo (nome, CPF e endereço);
b) Placa do automóvel;
c) Número do chassi do automóvel;
d) Tamanho e número de série do (s) cilindro (s).
e) Data da conversão (igual ou posterior à data de aquisição);
f) Valor do serviço de adaptação do veículo (em reais).
NOTA 4: Para veículos com GNV adaptado de fábrica, devem ser apresentadas original e cópia da Nota Fiscal de compra de automóvel zero quilômetro, constando o chassi do automóvel, identificação do proprietário do veículo e a informação de que já é adaptado de fábrica para o uso do GNV, com informações número de série do cilindro, sendo a referida nota fiscal emitida dentro do prazo de vigência da referida Campanha.
9.2.1.5. Cópia do Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido pelo órgão competente;
9.2.1.6. Original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do automóvel adaptado ou zero quilômetro com GNV de fábrica, devidamente atualizado com o registro de uso do gás natural. Podendo apresentar via digital, desde que a cópia do documento seja entregue no dia do atendimento presencial;
NOTA 5: Toda a documentação deve estar em nome do proprietário do veículo. Caso o participante tenha interesse em adquirir o incentivo para mais de um veículo, o mesmo deve apresentar para cada veículo, toda a documentação requerida, conforme este regulamento.
9.3. Se Pessoa Jurídica, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
9.3.1.1. Original do Contrato Social da Empresa;
9.3.1.2. A entrega do Incentivo ficará condicionada à apresentação, por parte da empresa à Cigás, dos seguintes documentos de regularidade fiscal e trabalhistas vigentes na data da entrega destes à Cigás:
a) Certidão Negativa de Débitos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
b) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
c) Fazendas Federal, Estadual, Municipal; e
d) Trabalhista;,
9.3.1.3. Documentação do seu Representante, se for o caso, a Procuração (autenticada em cartório) deste e o Comprovante de Residência do mesmo.
9.3.1.4. Original e cópia da Nota Fiscal de aquisição do Kit GNV, contendo:
a) Identificação da empresa proprietária do veículo e dados de identificação do representante legal da empresa (nome, CPF e comprovante de residência);
b) Placa do automóvel;
c) Número do chassi do automóvel;
d) Data de aquisição do Kit de GNV e modelo do kit, obrigatoriamente, o de 5ª geração;
e) Número de série do (s) cilindro (s).
9.3.1.5. Original e cópia da Nota Fiscal de adaptação do veículo para uso do GNV, contendo:
a) Identificação da empresa proprietária do veículo e dados de identificação do representante legal da empresa (nome, CPF e comprovante de residência);
b) Placa do automóvel;
c) Número do chassi do automóvel;
d) Data de adaptação do veículo (igual ou posterior à data de aquisição), obrigatoriamente, o de 5ª geração;
e) Número de série do (s) cilindro (s).
NOTA 6: Para veículos com GNV adaptado de fábrica, devem ser apresentadas original e cópia da Nota Fiscal de compra de automóvel zero quilômetro, constando o chassi do automóvel, identificação da empresa proprietária do veículo e a informação de que já é adaptado de fábrica para o uso do GNV, com informações número de série do cilindro, sendo as referidas notas fiscais emitidas dentro do prazo de vigência da Campanha.
9.3.1.6. Cópia do Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por órgão competente, por carro;
9.3.1.7. Original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do automóvel adaptado ou zero quilômetro com GNV de fábrica, devidamente atualizado com o registro de uso do Gás Natural. Podendo apresentar via digital, desde que a cópia do documento seja entregue no dia do atendimento presencial;
NOTA 7: Toda a documentação deve estar em nome da empresa (razão social) para fins de adesão. Caso a empresa tenha interesse em adquirir o incentivo para mais de um veículo, a mesma deve apresentar para cada veículo, toda a documentação requerida, conforme este Regulamento.
9.4. Para inscrição na Campanha e entrega dos documentos, o proprietário do veículo deverá realizar um cadastro através do endereço usegnv.cigas-am.com.br, e submeter a documentação digitalizada completa, de uma única vez.
NOTA 8: A submissão dos documentos digitalizados é OBRIGATÓRIA. Não serão efetivados cadastros em que a documentação esteja incompleta ou irregular.
9.5. Após a submissão da documentação digitalizada, a Cigás fará análise e enviará confirmação, por e-mail ao endereço informado no cadastro, de classificação ou desclassificação para a próxima etapa, em até 07 (sete) dias úteis a contar do dia útil seguinte a data de submissão dos documentos.
9.6. A aprovação nesta etapa não caracteriza aptidão para recebimento do incentivo. Para o recebimento o participante precisa, OBRIGATORIAMENTE, ser aprovado em todas as etapas da Campanha.
- SOBRE A ETAPA 3: AGENDAMENTO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL
10.1.1. Após a aprovação na etapa anterior, serão informados a data e o horário para comparecimento na Cigás, portando toda documentação original submetida no momento da inscrição digital, bem como com o veículo inscrito, a fim de que seja aplicada lista de verificação (check-list) dos documentos comprobatórios e auditoria com registro fotográfico.
NOTA 10: Toda comunicação entre a Cigás e o participante somente será realizada pelos contatos informados no preenchimento do formulário digital realizado pelo site da Campanha.
10.1.2. Caso a documentação esteja incompleta ou sem conformidade com o disposto neste regulamento, o usuário será imediatamente desclassificado.
- SOBRE A ETAPA 4: AUDITORIA DOCUMENTAL E REGISTRO FOTOGRÁFICO
11.1.1. No dia e hora agendados e informados pela Cigás, o proprietário do veículo, ou representante legal mediante procuração autenticada em cartório no Amazonas para este fim específico, deve comparecer pessoalmente com o veículo convertido e toda documentação (original e cópia) para efetuar a entrega dos documentos para verificação, na sede da Cigás, localizada na Avenida Torquato Tapajós nº 6100 – Flores. CEP: 69.058-830, Manaus-AM.
NOTA 11: Por questões de segurança, não é permitida a entrada de pessoas trajando chinelos, bermudas e camisetas. Os protocolos de segurança devem ser rigorosamente obedecidos.
11.1.2. Em caso de atrasos do proprietário, o prazo de tolerância do agendamento é de 15 (quinze) minutos.
11.1.3. Nesta etapa, caso haja necessidade, o participante poderá realizar a remarcação do agendamento, uma única vez, em até 24h (vinte e quatro horas) antes da data previamente agendada para o atendimento presencial.
11.1.4. Só será permitida 01 (uma) remarcação do agendamento por usuário. Caso seja observado que o usuário reagendou o compromisso mais de 01 (uma) vez, o mesmo será desclassificado da Campanha.
11.1.5. O não comparecimento do usuário no agendamento, será considerado desistência, e o mesmo será desclassificado na Campanha.
11.1.6. Efetuada a entrega dos documentos comprobatórios, e após a verificação da conformidade dos mesmos com as regras da Campanha, a Cigás fará auditoria com registro fotográfico no veículo para comprovação das informações presentes nos documentos;
11.1.6.1. Os registros fotográficos a serem realizados devem contemplar a numeração de série do cilindro.
11.1.6.2. Os usuários devem solicitar que a numeração de série do cilindro fique visível para posterior vistoria técnica da Cigás.
11.1.7. Após a auditoria, a Cigás fará a análise e verificação de aptidão do veículo em no máximo 7 (sete) dias úteis, e em seguida, informará por e-mail ao participante se o mesmo está apto ou não a receber o benefício.
11.1.8. Caso o cadastro esteja com a documentação conforme, e que o resultado da auditoria aponte aptidão para concessão do incentivo, o interessado será convidado à Cigás para recebimento do benefício e registro fotográfico com o cheque simbólico da Campanha.
11.1.9. Caso o cadastro não esteja conforme o disposto no Regulamento da Campanha, o participante será desclassificado.
- NÚMERO MÁXIMO DE PARTICIPANTES:
12.1. Fica estabelecido um número máximo de 300 (trezentos) veículos (usados ou novos), que poderão fazer jus ao Incentivo de Conversão de que trata este REGULAMENTO, dentro do prazo de vigência da Campanha, conforme disposto.
12.2. A concessão do incentivo de que trata este REGULAMENTO encontra-se adstrita ao atendimento de todas as condições aqui estabelecidas, especialmente, mas não se limitando, ao quantitativo máximo de 300 (trezentas) vagas para concessão, atendidos os critérios definidos neste regulamento, sendo certo que a Cigás não se responsabiliza por conceder o Incentivo ao(s) interessado(s) que não preencha(m) esses requisitos, sobretudo àqueles que estejam fora do limite de vagas ora mencionado.
- SOBRE A ETAPA 5: ENTREGA DE INCENTIVO DE CONVERSÃO
13.1. Para os participantes que tiverem o cadastro efetivado na Terceira Edição da Campanha Faça a conta, use GNV, o incentivo será disponibilizado através de emissão de cheque nominal ao beneficiado, fornecido pela CIGÁS, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
13.1.1. O valor do incentivo será limitado ao montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Os cadastros cuja soma entre o custo de aquisição do kit e o valor da conversão seja inferior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) terão o incentivo calculado de forma proporcional, com base na documentação comprobatória apresentada, especificamente as Notas Fiscais correspondentes.13.2. O incentivo será disponibilizado após concluídas as etapas 1, 2, 3 e 4 deste regulamento.
13.3. O incentivo concedido através desta Campanha não será, em hipótese alguma, convertido em qualquer outra forma de vantagem e/ou benefício, assumindo o beneficiário todas as responsabilidades em caso de descumprimento deste, na esfera civil e criminal.
13.4. O uso do incentivo de Conversão, objeto desta Campanha, é pessoal e intransferível.
13.5. Quando do recebimento do incentivo de conversão, o proprietário (Pessoa Física ou Jurídica) do veículo deverá assinar um Termo de Recebimento, a fim de comprovar a entrega do benefício, bem como posar para registro fotográfico.
13.5.1. Ao ser contemplado(a) na presente Campanha, o beneficiário declara, sob sua inteira responsabilidade, que:
a) Não é funcionário(a) da CIGÁS, nem possui grau de parentesco até o terceiro grau civil com qualquer um de seus funcionários, dirigentes ou conselheiros;
b) Autoriza, de forma gratuita, definitiva e irrevogável, a utilização de sua imagem pela CIGÁS, exclusivamente para fins relacionados à participação na Campanha;
c) Reconhece integralmente a Política de Privacidade da Campanha, comprometendo-se a acompanhar suas atualizações;
d) Fornece consentimento livre, informado e inequívoco para o armazenamento e tratamento de seus dados pela CIGÁS durante o período da Campanha e, se necessário, em cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, além desse período; e
e) Assume total responsabilidade pela veracidade das informações e documentos apresentados, estando ciente das penalidades previstas em lei em caso de descumprimento.
13.6. A entrega do incentivo ao usuário só será efetuada mediante a presença do proprietário do veículo, ou representante legal mediante procuração autenticada em cartório no Amazonas para este fim específico, no dia e hora agendado e informado pela Cigás, para tal fim.
NOTA 12: igualmente ao previsto no item 11.1.1, por questões de segurança, não é permitida a entrada de pessoas trajando chinelos, bermudas e camisetas. Os protocolos de segurança devem ser rigorosamente obedecidos.
13.7. Em caso de atrasos do proprietário, o prazo de tolerância do agendamento é de 15 (quinze) minutos.
13.8. A remarcação do agendamento para recebimento do incentivo pode ser efetuada até 24h (vinte e quatro horas) antes da data informada pela Cigás.
13.9. Só será permitida 01 (uma) remarcação do agendamento para recebimento do incentivo a conversão por usuário. Caso seja observado que o usuário reagendou o compromisso mais de 01 (uma) vez, o mesmo será desclassificado da Campanha.
13.10. O não comparecimento do usuário no agendamento para recebimento do incentivo a conversão será considerado desistência, e o mesmo será desclassificado na Campanha.
13.11. O beneficiado pela Campanha terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento do cheque, para realizar o depósito do mesmo. Em caso de perda, extravio, vencimento, a Cigás serve-se do direito de anular o incentivo.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. O pretenso beneficiário poderá participar desta Campanha com limite de até 03 (três) veículos por CPF e 100 (cem) por CNPJ, desde que atenda a todos os pré-requisitos listados neste REGULAMENTO.
14.2. A Cigás não se responsabiliza pelo comércio paralelo do incentivo após transferida sua guarda para os proprietários de veículos convertidos.
14.3. A Cigás ressalta que a responsabilidade pela instalação do kit e pelos serviços prestados é exclusiva das oficinas convertedoras/instaladoras.
14.4. Considerando as disposições do item 5 e demais itens relacionados às condições de habilitação, os participantes desclassificados em quaisquer etapas da Campanha ficam impossibilitados de se inscrever novamente para concorrer ao benefício no âmbito desta edição.
14.5. Não serão aceitos documentos com rasuras, ilegíveis ou com datas incompatíveis, ficando a cargo do proprietário, providenciar a retificação destes até a data do reagendamento, caso tenha interesse.
14.6. A Cigás, com intuito de esclarecer eventuais dúvidas acerca da Campanha, disponibiliza um canal direto de comunicação por meio do endereço eletrônico: usegnv@cigas-am.com.br ou do telefone (092) 98420-7876.
14.7. Os Beneficiários, desde já, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Cigás, os direitos de uso de suas imagens e demais direitos conexos decorrentes de suas participações nesta Campanha, autorizando a divulgação de suas imagens e nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, bem como autorizam ainda a fixação de adesivos referentes a Campanha nos seus veículos.
14.8. Os participantes, ao submeterem as informações de cadastro e os documentos obrigatórios previstos no Item 7, afirmam ciência inequívoca e expressa da Política de Privacidade relativa à Terceira Edição da Campanha ‘Faça a Conta. Use GNV!’, estruturada conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD) e demais títulos legais aplicáveis.
14.9. Os dados pessoais coletados pela Cigás, enviados voluntariamente pelo pretenso beneficiário no ato de inscrição, após o devido conhecimento deste Regulamento e da Política de Privacidade, são utilizados para aferir a adequação do candidato aos critérios de concessão do incentivo, em conformidade com o art. 7º, inciso IX, da Lei 13.709/18 (LGPD), assegurada a proteção dos dados dentro de padrões técnicos satisfatórios.
14.10. Os participantes serão automaticamente excluídos desta Campanha, em caso de fraude ou má-fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos, em conjunto com as partes envolvidas no descumprimento da regularidade do processo.
14.11. A Cigás dispõe de canais para atendimento e denúncias por meio do WhatsApp (092) 98420-7876, e ainda pelo e-mail usegnv@cigas-am.com.br.
14.12. Os Beneficiários da presente Campanha, quando da submissão dos documentos descritos no item 9, declaram ter ciência e aceitam na integralidade os termos deste Regulamento.
14.13. O nome completo dos usuários beneficiados na Campanha será divulgado no hotsite, semanalmente, no link notícias. A evolução do número de beneficiados poderá ser acompanhada na home do Hotsite, por meio de um contador de benefícios concedidos.
14.14. As omissões ou conflitos porventura oriundos deste REGULAMENTO serão solucionados pela Cigás.